Combate ao racismo

Senado aprova classificação de injúria racial como crime de racismo

Entendimento já foi decidido pelo STF, e proposta segue para análise da Câmara

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em sessão dedicada a projetos de temática racial, o Senado aprovou na quinta-feira (18/11) o PL 4373/2020, que tipifica a injúria racial como crime de racismo. O projeto também altera a Lei do Racismo e o Código Penal para aumentar a pena de injúria por raça, cor, etnia ou procedência nacional. 

Atualmente, a legislação prevê reclusão de um a três anos para este tipo penal, além de multa, e o projeto aprovado pelos senadores amplia o tempo de prisão para dois a cinco anos, mantida a multa. O projeto do Senado refuta ainda o entendimento de que o racismo é considerado crime contra a coletividade e a injúria um crime individual.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), justifica que a proposta busca corrigir o que chama de descompasso e falha na legislação que beneficia infratores de casos graves de racismo com condenações mais brandas. “Na injúria, o cara pagava uma cesta básica ou prestava um trabalho comunitário de um ou dois dias e pronto, não acontecia mais nada”, comentou o senador ao JOTA

O relator da proposta, senador Romário (PL-RJ), destacou em seu parecer que a adequação proposta no projeto trará segurança jurídica, pois retira qualquer dúvida na classificação da injúria como racismo. Romário manteve o teor original do texto e negou as três emendas apresentadas. A primeira delas pretendia ampliar o tempo de reclusão e as outras duas previam punição mais rigorosa para pessoas jurídicas e a participação de agressores em programas de recuperação e reeducação. 

A proposta ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados. Paim disse que vai dialogar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para viabilizar a aprovação do projeto na casa. O senador se queixa de que a Câmara não tem votado na mesma celeridade projetos da temática racial já referendados pelo Senado.

Na Câmara, tramitam pelo menos dez projetos que pretendem aumentar a pena da injúria ou tipificar a conduta no mesmo patamar do crime de racismo. A maior parte está apensada ao PL 6418/2005, que apesar de tramitar em regime de urgência, ainda não foi apreciado pelo plenário da Câmara.

Também aguarda votação dos deputados o PLS 787/2015, aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, e que inclui no Código Penal agravantes aos crimes de racismo. 

Enquanto o Congresso não conclui a mudança na legislação sobre a injúria, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reforçando, em diferentes decisões, o entendimento pela equiparação entre injúria e racismo. No último dia 28 de outubro, o plenário do STF decidiu, durante análise do Habeas Corpus (HC) 154248, que a injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e, portanto, é inafiançável e imprescritível.

Em 2018, o ministro Luís Roberto Barroso, como relator de um recurso extraordinário, não alterou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou determinado caso de injúria racial como imprescritível.

“O Supremo já decidiu, a injúria racial é considerada crime de racismo, um crime que não prescreve e está sujeito a pena de prisão e multa. O Congresso só vai referendar. Se aprovado na Câmara e sancionado, a repercussão deve ser imediata. Tudo isso vai ser um acúmulo de instrumentos para combater o racismo estrutural. Os tribunais terão que seguir a lei, eles tinham uma fuga na injúria, agora não terão mais”, disse Paim.

Injúria x racismo

A Constituição Federal de 1988 abriu caminho para a criminalização do racismo no Brasil. No Artigo 5º, a Carta Magna define o racismo como crime  inafiançável, imprescritível e passível de pena de reclusão. O texto constitucional coloca ainda o repúdio ao racismo entre os princípios das relações internacionais e destaca entre os objetivos da República a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Após a promulgação da CF, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei Caó ou Lei do Racismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Nesta lei, as penas de reclusão variam de um a três anos ou de dois a cinco, a depender da natureza da agressão.

No entanto, a Lei Caó, sobrenome do deputado constituinte autor da lei, não prevê o crime de injúria racial, que só foi incorporada no arcabouço jurídico brasileiro por meio da Lei 3459/1997. A nova tipificação, definida como “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”,  foi incluída no Código Penal, com uma pena de reclusão de um a três anos, mas com a possibilidade de pagamento de fiança e prescrição, além de suspensão condicional da pena.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , nos últimos sete anos foram ajuizados quase 11 mil casos de racismo. Só em 2020, os registros alcançaram o total de 1826  casos. No anterior, o volume foi de 1783 registros. O Conselho explicou que não há uma estatística específica para os casos de injúria racial, que entram no total dos casos de injúria geral.

Dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública (versão atualizada em julho de 2021), mostram que de 2019 para 2020 houve aumento de quase 30% nos registros de racismo no país, enquanto que os registros de injúria apresentaram queda de 20%, contrariando tendência de aumento nos anos anteriores.

Impacto em decisões judiciais

A juíza de Direito Karen Luise, que atua no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, destaca que a mudança terá impacto nas decisões judiciais, no sentido de evitar que o extenso sistema recursal brasileiro culmine na prescrição dos processos relacionados à injúria e permitir a condenação dos agressores.

“Assim como há muitos arquivamentos de processos de injúria, existem condenações, mas que são atingidas pela prescrição. Buscar a prescrição é o mesmo que dizer  ‘sim, hoje é uma prática racista, mas a gente aceita que essa pessoa não seja punida’. E o STF e o Senado se posicionarem no sentido de dizer que injúria racial é racismo é demonstrar que definitivamente estamos buscando romper com uma estrutura racista no nosso país e para isso estamos construindo mecanismos efetivos e ferramentas que vão dizer que não toleramos mais práticas racistas”, declarou a juíza.

Karen Luise integra a Comissão de Juristas Negros que foi formada para sugerir aperfeiçoamento na legislação de combate ao racismo em diferentes setores. A comissão foi criada há um ano, no contexto da morte de um homem negro, João Alberto Freitas, dentro de um supermercado de Porto Alegre. A agressão ocorreu na véspera do Dia da Consciência Negra, foi filmada e gerou repercussão mundial.

Os juristas estão finalizando um relatório que reúne estudos, sugestões e proposições legislativas apresentadas por representantes de movimentos sociais, especialistas da academia e outros atores no sentido de fortalecer a legislação brasileira antirracista.

Entre os temas abordados está a Política de Cotas, que deve passar por uma revisão nos próximos meses, e na área criminal, há propostas para mudanças nas técnicas de reconhecimento pessoal, para tornar o homicídio qualificado quando praticado contra vítimas negras e trazer maior diversidade racial e de gênero ao corpo de jurados no Tribunal do Júri, entre outros temas.

A expectativa é que o relatório da Comissão seja apresentado até o final de novembro, em sessão solene no Congresso Nacional. “A constituição dessa comissão e a entrega desse relatório vão expressar uma resposta para a sociedade com relação a esse fato (caso João Alberto) e que estamos dizendo não a estas situações racistas que tanto impactam negativamente as vidas negras do país”, ressaltou Karen.

 

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