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Refis das MPEs

Congresso derruba veto ao Relp, que permite renegociar dívidas de pequenas empresas

Projeto que institui programa de renegociação de dívidas segue diretamente para promulgação do presidente

  • Antonio Maldonado
Brasília
10/03/2022 19:33
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O plenário do Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10/3) o veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao PLP 46/2021, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O próprio governo, diante da perspectiva de derrota, orientou pela derrubada do veto.

O projeto, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas. O texto autoriza o parcelamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. Veja o substitutivo aprovado.

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

O Relp também prevê a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento na pandemia de Covid-19, de março a dezembro de 2020, em comparação com um ano antes.

Por já ter sido vetado, o projeto segue diretamente para promulgação do presidente da República. Isso quer dizer que ele não poderá mais alterar o texto. Se Bolsonaro não se manifestar em até 48h após a aprovação, o projeto do Relp volta ao Congresso para ser promulgado.

Como aderir ao Relp?

A adesão ao Relp é exclusiva a pequenos e microempresários e está sujeita a alguns requisitos: confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados; aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas pelo Refis dos MEIs; dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa; cumprimento regular das obrigações com o FGTS; e durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.

Refis dos MEIs e o Programa de Regularização do Simples

Em janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional. A medida permite aos donos de MEIs e MEs regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor total do passivo dividido em até oito meses. O restante é parcelado em até 11 anos. O programa vale apenas para as empresas que estão inscritas na dívida ativa da União (DAU). Em último caso, essas empresas podem ser impedidas de obter novos empréstimos, abrir conta bancária, participar de licitações públicas ou receber a restituição do Imposto de Renda.

Como esse sistema não abrange novas dívidas, está explicada a insistência do Congresso Nacional com o Relp. Ele prevê que mesmo as empresas que ainda não estiverem inscritas na dívida ativa da União poderão renegociar seus débitos.

Antonio Maldonado – Repórter freelancer

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Tags Congresso Nacional JOTA PRO Tributos Micro e pequenas empresas Refis

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