Precatórios

Precatórios não são fonte adequada para Renda Cidadã, dizem técnicos do Congresso

Mesmo com uma PEC, novo modelo poderia ter sua constitucionalidade questionada

precatórios
Crédito: Wikimedia Commons

Nota técnica conjunta das consultorias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal concluiu que, do ponto de vista orçamentário, não é adequado utilizar recursos de precatórios para financiar um programa social permanente, como está sendo cogitado pelo governo federal para o Renda Cidadã, limitando o pagamento ao valor de 2% da receita corrente líquida da União. Leia a íntegra.

No parecer, encomendado pelos deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e Felipe Rigoni (PSB-ES), os técnicos do Congresso Nacional concluíram que a Constituição Federal estabelece o rito para pagamento dos precatórios e define que é do Poder Judiciário a prerrogativa de fixar os valores necessários para as despesas com sentenças judiciais.

Os consultores ainda disseram que no texto constitucional é expressa a obrigatoriedade de inclusão integral dos valores no orçamento, o que deve ser observado pelo Executivo e pelo Legislativo na tramitação da matéria e na sua execução ao longo do exercício financeiro.

De acordo com o parecer, sem a edição de uma emenda constitucional, não resta dúvida aos técnicos acerta da “inconstitucionalidade e inadmissibilidade jurídica” de cancelamento de despesas obrigatórias do PLOA 2021, a partir de revisão de parcelamento de despesas com pagamentos de sentenças judiciais (precatórios e RPV), com o propósito de viabilizar o financiamento do Programa Renda Cidadã.

“O sistema de precatórios é garantia do cumprimento de decisão judicial contra a Fazenda Pública, que se define em regras de natureza processual conducentes à efetividade da sentença condenatória transitada em julgado por quantia certa contra entidades de direito público”, assinalam os técnicos.

Segundo os técnicos, ao admitir uma liquidação em prestações anuais dos precatórios, a nova legislação violaria o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

“Atentaria, ainda, contra a independência do Poder Judiciário, no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública”, concluem os consultores.

Dessa forma, mesmo com uma PEC, os técnicos destacam que o novo modelo poderia, em tese, ter sua admissibilidade questionável, eis que decisões prévias do Supremo Tribunal Federal já asseveraram óbice nos incisos III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição (“cláusulas pétreas”), por afronta à “separação dos Poderes” e aos “direitos e garantias individuais”.

Ainda assim, os técnicos declaram que o crescimento nas despesas para precatórios é preocupante. “O valor devido no PLOA 2021 reflete apenas a ponta de um problema ainda maior, que são os riscos fiscais associados ao forte crescimento de ações contra a União”, assinalaram os técnicos.

Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que há uma “indústria” dos precatórios no Brasil, sem explicar como ela teria funcionamento. No orçamento de 2021, o governo destinou R$ 55 bilhões para o pagamento de precatórios. Com a proposta de limitar o pagamento para  2% da receita corrente líquida da União, o valor seria reduzido para R$ 16 bilhões.

Os consultores reiteram que a iniciativa e a definição dos valores necessários ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais é exclusiva do Judiciário, “ao qual
cabe o julgamento das causas, a conferência e a definição da ‘verba necessária’ para garantir que os credores recebam da União o que foi declarado como devido pela Justiça”.

A nota é assinada pelos consultores Eugênio Greggianin, José Fernando Cosentino Tavares, Manuella da Silva Nonô, Marcos Tadeu Napoleão de Souza,
Ricardo Alberto Volpe e Sérgio Tadao Sambosuke.