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Parlamentares propõem penalizar condutas ou aumentar sanções durante a pandemia

Alterações na legislação penal são alvo de pelo menos 38 projetos apresentado no Congresso desde início da crise

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Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ
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Enquanto defensores dos direitos humanos propõem que alguns presos devam cumprir suas penas em casa a fim de mitigar os riscos de contaminação com a Covid-19 no insalubre ambiente prisional, alguns parlamentares apresentaram propostas, depois do início da pandemia, para tipificar novos crimes ou aumentar a pena de tipos penais já existentes.

Desde o início de março, quando emergiu a crise do coronavírus no Brasil, até 28 de abril, foram apresentados na Câmara e no Senado pelo menos 38 projetos de lei que visam penalizar ou aumentar as sanções a diferentes tipos de crimes cometidos durante períodos de epidemia, pandemia ou calamidade.

Espalhar notícia falsa sobre cura ou formas de tratamento de doença contagiosa, não obedecer às determinações oficiais que visam combater a disseminação de vírus ou dificultar acesso a insumos de saúde em tempos de epidemia são algumas das condutas que poderão ser penalizadas ou ter sanções agravadas no Código Penal brasileiro se alguns projetos de lei forem aprovados no Congresso Nacional.

As propostas foram encontradas pelo novo sistema Tracking, desenvolvido pela equipe de dados, conteúdo e tecnologia do JOTA, para mapear as principais medidas sugeridas pelos poderes Executivo e Legislativo de todos os estados, capitais e alguns municípios do país durante a crise sanitária do coronavírus.

Em quase dois meses, o Tracking registrou cerca de quatro mil medidas de diversos temas, desde providências de saúde, medidas econômicas até questões tributárias, de educação, direito do consumidor, medidas penais, entre outros.

Na área penal, as sugestões do legislativo federal variam de crimes contra a saúde, contra o patrimônio, elevação de preço de produtos até violência doméstica. Na lista, destacam-se pelo menos oito propostas da Câmara e Senado que tratam da propagação de notícia falsa durante pandemia ou promoção de comportamento em favor da disseminação de doença contagiosa. 

É o caso do PL 1068/2020, que prevê detenção de um mês a um ano, além de multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. 

O projeto aumenta a pena em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista, enfermeiro, psicólogo, nutricionista ou veterinário. E se o infrator for um agente político, a proposta estabelece que o descumprimento pode acarretar em crime de responsabilidade.

Já o PL 988/2020 estabelece detenção de dois a quatro anos para quem divulgar falsa cura de doenças ou diminuição de seus efeitos por produtos que não estejam autorizados pelo poder público. A pena aumenta para cinco anos se a divulgação for feita em por meio eletrônico e pode chegar a oito anos se ocorrer em época de pandemia.

O PL 1941/2020, da Câmara, estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou radiodifusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional.

E o PL 1074/2020, também da Câmara, por exemplo, prevê o aumento em dois terços nas penas dos crimes cometidos durante a pandemia, para inibir a atuação de criminosos que se aproveitam das restrições impostas à sociedade para cometer delitos.

No Senado, o PL 1153/2020 também torna mais severas as penas de transgressões contra a saúde e administração públicas. Entre as condutas criminosas que tem pena aumentada, de acordo com a proposta, está a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena máxima nesse caso passa de um ano para dois anos de detenção, além de multa.

No caso de desrespeito à determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o projeto prevê reclusão de 12 a 18 anos, mais multa.

Algumas das propostas incluem ainda a criminalização ou elevação da pena para aumento abusivo de preços de produtos essenciais ao combate da pandemia.

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