Auxílio-alimentação

MP do PAT: relatório proíbe prática do ‘rebate’, questionada pelo MTE em 2017

Relator ampliou prazo de implantação da portabilidade para dezembro de 2024; texto será votado na comissão nesta quarta (9/8)

MP do PAT
Crédito: Agência Senado

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da medida provisória 1173, que promove mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), impôs uma trava a uma prática comum do mercado: o rebate alimentação, que é a oferta de algum tipo de desconto sobre o valor contratado pela empresa empregadora junto às operadoras de benefícios. A prática é comum entre as ‘tiqueteiras’ (operadoras grandes atuantes no mercado) para atrair empresas.

Em 2017, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considerou a prática ilegal por meio da portaria 1287. A pasta considerou a ação como desvio do benefício fiscal oferecido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para as empregadoras. O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a portaria, mas não houve decisão sobre o mérito. A suspensão do rebate, se a MP for aprovada, pode ser considerada uma vitória de empresas entrantes no mercado de benefícios.

De acordo com o parecer do relator, a proibição via medida provisória tem “a finalidade de efetivamente vedar que as pessoas jurídicas beneficiárias possam exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou   outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, no âmbito do contrato firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação. Dessa forma, garantimos segurança jurídica e evitamos hermenêutica que relativizem a interpretação adequada para o fim desta prática.”

Portabilidade

O senador, no relatório da MP do PAT, também definiu que a portabilidade de operadora de cartão de benefício deverá ser regulamentada pelo governo até 31 de dezembro de 2024. O prazo original da MP estava previsto para maio do próximo ano. Na última semana, o MTE pediu para que fosse estendido para maio de 2025. Como havia antecipado ao JOTA, o relator apresentou uma solução de “meio-termo”.

O relator acolheu demanda do MTE para que a portabilidade solicitada pelos trabalhadores possa ser aprovada ou rejeitada por acordos e convenções coletivas de sindicatos. O argumento é que as convenções e acordos “são propícias para um adequado balanceamento da regulamentação”.

O texto prevê o Banco Central como órgão responsável pela regulamentação. A autoridade monetária vinha resistindo a fazer a operacionalização da portabilidade, atribuindo como função do MTE.

A matéria será votada, na tarde desta quarta-feira (9/8), em sessão na comissão mista do Congresso instituída para analisar a MP do PAT. Caso aprovada, seguirá para apreciação no plenário do Senado.