Marco Legal do Câmbio

O que muda com o novo Marco Legal do Câmbio

Projeto aumenta o limite de moedas estrangeiras em viagens e permite que fintechs atuem no mercado de câmbio

mercado de câmbio
Crédito: Pexels

No início de dezembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei 5.387/2019, que estabelece um novo Marco Legal para o mercado de câmbio. O texto, que aguarda a sanção presidencial, é elogiado por incluir fintechs e outras instituições de pagamento no mercado de câmbio, além de prever que cabe ao Banco Central — e não ao Congresso — fazer a regulamentação infralegal da norma.

O PL foi aprovado com o objetivo de modernizar e desburocratizar o mercado de câmbio brasileiro. Alguns dispositivos da legislação atual, por exemplo, foram criados na década de 1920 e não foram alterados desde então.

Para Raphael Palmieri Salomão, sócio da área de Bancário e Transações Financeiras de Pinheiro Neto Advogados, a revogação de parte das normas antigas trará mais segurança jurídica. “A legislação de câmbio era esparsa e foi criada de acordo com o contexto econômico do momento. Essas regras não foram revogadas e conflitam entre si. O PL traz toda a matéria em um único projeto”, avalia.

O novo Marco do Câmbio acompanha a chamada “revolução no mercado financeiro brasileiro” que vem sendo realizada desde 2013. Gilberto Martins, diretor executivo global de Assuntos Regulatórios e Jurídicos do EBANX, explica que essas inovações podem ser notadas a partir da regulamentação do mercado de pagamento, da criação do Pix, com as fases do open banking, entre outras mudanças.

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo Marco do Câmbio é que a regulamentação infralegal será feita para Banco Central (BC) e não mais pelo Legislativo. O BC terá um ano para redigir e analisar os aspectos infralegais da norma. Segundo Salomão essa alteração agiliza o processo regulatório e torna o código mais técnico.

Outra importante alteração é a inclusão de fintechs e outras instituições de pagamento como participantes do mercado de câmbio. Pela legislação atual, apenas bancos podem realizar operações de câmbio, o que faz com que esses serviços fiquem concentrados em poucas instituições. Para Alex Luiz Ferreira, professor associado da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP de Ribeirão Preto, a inclusão de novos players aumentará a competitividade, promoverá a inclusão digital e diminuirá o preço das transações. 

O Banco Central já havia permitido, por meio da Resolução BCB 137, que instituições financeiras autorizadas solicitassem uma licença para operar câmbio. O PL consolidou a prática em uma única lei.

Para os viajantes, o marco amplia a quantidade de moeda estrangeira permitida em viagens. O valor passará de R$10 mil para US$10 mil. Também serão permitidas negociações em dólar, de forma eventual e não profissional, entre pessoas físicas, com um limite de até US$ 500.

A possibilidade de negociações em dólar entre pessoas físicas gerou controvérsias na Câmara dos Deputados. Congressistas do PDT e do PT apresentaram posição contrária ao PL alegando que a proposta levaria à dolarização da economia brasileira e incentivaria o endividamento em dólar no país. Além disso, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou que o governo estaria abrindo mão da sua soberania de atuação na política cambial.

Para Martins, a preocupação é irreal uma vez que existem normas que controlam rigidamente essas transações. “O PL não enfraquece a soberania nacional, muito pelo contrário, ele aumenta o nosso poder de fogo junto ao mercado internacional e torna o real uma moeda mais forte”, afirma.

Salomão, do Pinheiro Neto, concorda. Ele lembra que a possibilidade de ter contas em dólar já existia e a dolarização não ocorreu. “A regulação que o Banco Central fará será lenta e cautelosa. Não existe preocupação a médio e longo prazo.”