Coronavírus

IFI projeta impacto fiscal das medidas econômicas do governo contra coronavírus

Segundo entidade, somente três medidas anunciadas pelo governo terão impacto imediato sobre exercício financeiro de 2020

Legislativo
Crédito: Pedro França/Agência Senado

A Instituição Fiscal Independente (IFI) analisou dez das recentes medidas anunciadas pelo Executivo em resposta à pandemia do coronavírus na economia nacional e avaliou que somente três poderão ter impacto fiscal imediato sobre o exercício financeiro de 2020. Em nota publicada nesta quinta-feira (19) – “Comentários da IFI n.5” – o órgão do Senado destaca ainda que o impacto imediato pode ser superestimado em razão da base de cálculo do governo considerar variáveis ainda não revistas depois da crise do coronavírus.

As medidas emergenciais divulgadas na última segunda-feira (16) pelo Ministério da Economia somam R$ 147,3 bilhões. No rol das ações com efeito imediato no resultado primário do governo federal está o adiamento por três meses do pagamento (de abril a junho) da parte da União ao Simples Nacional. A avaliação do IFI é de que a medida possa impactar o resultado primário do governo em até R$ 19,8 bilhões. 

Outra medida cujos efeitos para União também são rápidos é a inclusão de pelo menos um milhão de novos beneficiários no programa Bolsa Família. A estimativa é de impacto no resultado primário em R$ 2,6 bilhões, caso as famílias que estão na fila de espera também recebam o benefício.

A primeira alteração pode ser feita por medida provisória. A inclusão de novas pessoas no Bolsa Família exige a aprovação de um de crédito adicional ao orçamento da União. Em tempos normais, isso é feito via crédito suplementar proposto por um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) – que precisa ser contabilizado como gasto adicional para efeito do cumprimento do teto de gastos. 

Em contexto calamidade pública, no entanto, há a possibilidade de edição de uma MP para crédito extraordinário. E o governo pode, ainda, editar um decreto suplementar para outras despesas correntes, conforme art 4º da Lei Orçamentária Anual. 

Isenção IPI

A terceira medida com impacto imediato é o corte temporário do Imposto sobre Produtos Industrializados para bens, produzidos internamente ou importados, necessários ao combate do coronavírus (máscaras, aparelhos respiratórios etc) e a redução de impostos sobre a importação de produtos médico-hospitalares. O montante exato, no entanto, vai depender da abrangência da medida. 

Projeções realizadas pela IFI, baseadas no recolhimento de 2019 e em dados da Secretaria de Comércio Exterior do governo, a renúncia dos impostos relativos às importações de produtos médicos-hospitalares pode girar em torno de R$ 1,1 bilhão. 

Para a desoneração do IPI dos produtos internos, a IFI não tem o cálculo pronto por falta de informações segregadas por setores. Contudo, a nota sinaliza que a demanda crescente por estes produtos resultará em renúncia adicional ao governo.

Medidas sem impacto no resultado primário da União

Os especialistas da IFI avaliam que a maior parte das medidas não deve apresentar mudanças no resultado primário do governo, entre elas, a redução de 50% nas contribuições do Sistema S por três meses, adotada pelo Ministério da Economia para não afetar o caixa das empresas.

A IFI explica que a arrecadação das contribuições do Sistema S, que integra onze entidades, “não transita pelo orçamento público”. Como as contribuições compulsórias ao Sistema incidem sobre a folha de salários relativa ao respectivo setor, com alíquotas variadas, esse tributos já se somam a outros existentes, como a contribuição previdenciária, o FGTS e Salário-Educação.

Segundo a Instituição, as contribuições do Sistema S somaram no ano passado R$ 18,4 bilhões, no ano passado, o que corresponde a uma arrecadação mensal média de R$ 1,5 bilhão. A redução de 50% anunciada pelo governo equivaleria, de acordo com a nota, a cerca de R$ 765 milhões por mês, ou R$ 2,3 bilhões no período de três meses, valor este que é consistente com a projeção apresentada pelo governo (R$ 2,2 bilhões).

Suspensão FGTS

A suspensão  pelo prazo de três meses do pagamento pelas empresas da alíquota de 8% correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está entre as medidas que não terá impacto fiscal, de acordo com o Instituto,  por ter receitas não orçamentárias.

O IFI estima que de abril a junho a receita adiada será de R$ 32,1 bilhões, valor que pode estar superestimado por considerar projeções para as variáveis macroeconômicas antes do impacto da crise do coronavírus. Com relação à legislação para efetivar a medida, o IFI afirma que a suspensão pode ser feito por lei ordinária ou medida provisórias.

O pagamento antecipado para abril e maio das primeiras e segundas parcelas do 13º dos aposentados e pensionistas, geralmente pagas somente no segundo semestre, também não traria impacto para o orçamento de 2020 por se tratar de uma antecipação. A medida pode ser efetivada por decreto e deve injetar na economia R$ 46 bilhões (R$ 23 bi em cada parcela), conforme projeção da IFI.

A Instituição informa ainda que a transferência de R$ 22 bilhões não sacados do PIS/PASEP para o FGTS, conforme anunciado pelo Ministério da Economia para permitir mais saques, também não tem impacto fiscal. A medida pode ser feita por meio de lei ordinária ou MP.

Outra medida listada pelo Ministério da Economia, a antecipação para junho do pagamento do abono salarial, não devem resultar em impacto fiscal. A expectativa é que a medida libere cerca de R$ 13 bilhões para a economia, valor que está dentro da estimativa de gastos do governo com o abono (R$12,8 bilhões).

Pelas contas da IFI, a antecipação do recebimento do abono para junho deve liberar R$ 13,1 bilhões para a economia, valor consistente com a estimativa apresentada pelo governo (R$ 12,8 bilhões).  A medida pode ser implementada por meio de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Transferência do DPVAT para o SUS

O governo quer também destinar mais de R$ 4,5 bilhões do saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, segundo os economistas da IFI, não deve gerar impacto primário, apesar de não ter o detalhamento de como ela seria efetivada. 

A nota lembra que existe um debate em aberto se o saldo pertence ao governo ou à iniciativa privada. A dúvida motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a MP 904/2019, editada para extinguir o seguro.

O aumento de crédito em R$ 5 bilhões para o Programa de Geração de Emprego e Renda do FAT (PROGER/FAT), que financia empreendimentos de diferentes setores, entre eles o turismo, um dos mais afetados pela atual crise do coronavírus, é outra medida que não resultará em impacto fiscal para o  governo, segundo a Instituição. A implementação do crédito adicional depende de resolução do CODEFAT (Conselho Deliberativo do FAT).