O deputado Paulo Magalhães (PSD/BA), relator da PEC 5/2021, sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentou nesta quinta-feira (14/10) novo substitutivo ao projeto, após conversas na véspera com entidades de membros do Ministério Público. (Leia o novo parecer do relator)
O novo texto prevê a possibilidade de o CNMP desconstituir apenas atos administrativos de membros julgados pelo conselho. Na versão anterior, o texto deixava em aberto a possibilidade de ser revisto inclusive atos funcionais. Outra mudança é a previsão de que o corregedor do órgão será um membro do Ministério Público escolhido pela Câmara ou pelo Senado. Antes, o corregedor poderia ser um conselheiro que não integrasse o Ministério Público.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira (19/10) a votação da PEC 5/2021, que altera o artigo 130-A da Constituição na parte que trata da composição do CNMP. Mais cedo, ele havia dito que a PEC seria votada em plenário nesta quinta-feira (14/10). Entidades que representam procuradores e promotores reagiram à decisão de Lira ainda pela manhã e, em nota, disseram que continuariam trabalhando pela rejeição integral da proposta. Se for aprovado na Câmara, o texto seguirá para o Senado.
Entenda os principais pontos do parecer:
- Ampliação do número de integrantes de 14 para 17 conselheiros.
- Os três novos membros serão indicados entre um cidadão de notável saber jurídico, um ministro ou juiz indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e um membro do Ministério Público que ocupa ou ocupou o cargo de procurador-geral. Esses três novos membros, incluindo o indicado pelo STF, serão escolhidos pela Câmara e pelo Senado de forma alternada a cada biênio.
- Inclui sob a responsabilidade do CNMP os Ministérios Públicos de Tribunais de Contas.
- O cargo de corregedor e vice-presidente do CNMP será exercido pelo membro do Ministério Público escolhido pelo Senado ou Câmara entre os procuradores-gerais ou ex-procuradores gerais.
- Prevê competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para o controle dos atos dos membros do CNMP.
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- O CNMP poderá desconstituir atos administrativos que constituam violações do dever funcional dos membros do Ministério Público, após apuração em procedimento disciplinar.
- Inclui entre as vedações aos membros do Ministério Público “interferir nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política”.
- Dá prazo de 120 dias da promulgação da emenda constitucional para que o CNMP elabore um código de ética para todos os ramos do Ministério Público. Se o prazo não for cumprido, o Congresso Nacional poderá elaborar o código.
- Prevê que a pena mais branda no futuro código de ética será a de advertência, e não a de censura hoje prevista pela legislação disciplinar do Ministério Público.