Criptomoedas

Câmara aprova projeto sobre a regulamentação do setor de moedas virtuais

Texto aprovado prevê que as prestadoras só poderão funcionar no país a partir de registro prévio

criptoativos
Crédito: Pixabay

A Câmara aprovou, simbolicamente, na noite da última quarta-feira (8/12), o PL 2303/2015, sobre a regulamentação do setor de moedas virtuais (criptomoedas). Após negociação com as lideranças, o relator Expedito Netto (PSD-RO) acolheu sugestões e modificou o texto aprovado em setembro pela comissão especial na forma de uma subemenda substitutiva.

A aprovação faz parte das chamadas “votações de fim de ano” da Câmara, quando os parlamentares realizam deliberações em série para limpar a pauta de projetos considerados inadiáveis. (Leia a íntegra do relatório)

O texto aprovado define diretrizes para a prestação de serviços relativos a ativos virtuais e prevê que as prestadoras só poderão funcionar no país a partir de registro prévio. Caberá ao Poder Executivo definir o órgão responsável pela fiscalização dessas atividades, função que deve ser exercida pelo Banco Central do Brasil.

Será necessária prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública a ser indicada pelo Executivo para prestadoras de serviços de ativos virtuais funcionarem no Brasil, facultado o estabelecimento de procedimento simplificado.

Como o texto é de autoria do deputado Áureo (SD-RJ), ainda será necessária votação do tema pelo Senado. Para ser aprovado antes do recesso pela Casa Revisora, será preciso deliberação direto em plenário. Se os senadores modificarem o mérito do projeto, uma última votação terá que ser realizada pela Câmara antes do envio da matéria à sanção presidencial.

Entenda o projeto

O texto aprovado considera prestadora de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que realizam a troca de ativos virtuais por moeda nacional ou estrangeira, as trocas entre ativos virtuais, e a custódia, administração ou transferência desse tipo de ativo.

O substitutivo classifica como ativo virtual “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. Por esta redação, além das moedas virtuais conhecidas, a lei abarca outros formatos de criptomoedas que venham a surgir, mas exclui do universo das moedas virtuais transferências de moeda comum por meio virtual.

O projeto aumenta de um a dois terços a pena para crimes de lavagem de dinheiro quando cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

Também consta do texto aprovado a tipificação do crime de fraude contra ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para organização, gestão, oferta de carteiras e intermediação de operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Também é considerado crime operar instituição financeira prestadora de serviços de ativos virtuais sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa”. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Sair da versão mobile