Coronavírus

Covid-19: Legislativos de 13 estados querem aumentar transparência de contratos

Estados e municípios também querem divulgação de dados epidemiológicos e detalhes de infectados durante a pandemia

covid-19 transparência LRF
Leito para atender pacientes de Covid-19 em Recife, Pernambuco / Crédito: Heudes Regis SEI

A ocorrência do estado de calamidade pública decretado nos estados e vários municípios do país permite que as administrações públicas realizem contratos sem licitação e gastem sem a obrigação de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme prevê a Constituição Federal. A medida facilita o acesso dos gestores a recursos públicos para ações de combate à pandemia do coronavírus, mas levantou a preocupação com a abertura de brechas para casos de corrupção.

O Legislativo de pelo menos 13 estados têm propostas que pretendem aumentar a transparência sobre os contratos  emergenciais firmados pelos governos locais. A publicidade dos detalhes das contratações em sites oficiais no período de calamidade é recomendada pela Lei Federal 13.979/2020, que trouxe as medidas gerais de combate à pandemia.

Pelos menos 39 projetos com esse objetivo de legislativos municipais, estaduais e federal foram encontrados na nova base de dados do sistema Tracking, desenvolvido pela equipe de tecnologia, dados e conteúdo do JOTA para monitorar as principais medidas de legislativos e executivos de todo o país no enfrentamento ao coronavírus.

Minas Gerais foi o estado com maior número de proposições — sete no total — com a intenção de garantir mais publicidade aos contratos públicos encontradas pelo JOTA Labs. Um dos projetos (PL 1.757/2020), já foi aprovado e convertido na Lei 2.3640/2020.

A lei obriga a Administração Pública Estadual a publicar, no site de transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da  Covid-19 e para amenizar as consequências para a população. O texto estabelece que a publicação deverá conter nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do contrato emergencial; o valor e tempo do contrato.

As Assembleias do Amazonas (PLO 134/2020), da Paraíba (PL 1.660/2020), do Rio de Janeiro (PL 2.201/2020) e de Santa Catarina (PL 98/2020) também aprovaram um projeto cada uma com a previsão de aumentar a transparência dos contratos e aplicações de recursos durante a pandemia da Covid-19.

Os projetos apresentados nas casas legislativas do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo ainda aguardam avanço na tramitação, parecer de relator em comissão ou ingresso na pauta de plenário.

Entre eles, está o PL 23.805/2020, da Bahia, que inclui no Portal da Transparência do governo estadual as informações sobre o orçamento, arrecadação e gastos destinados ao combate da Covid-19.

Além dos recursos, o projeto determina que devem ser publicizados a origem de recebimento dos valores ou bens, a destinação dos recursos, quando repassados aos municípios do Estado da Bahia; a discriminação dos bens adquiridos e de seus fornecedores; e  a discriminação dos serviços contratados.

Aguarda despacho inicial de tramitação o PL 296/2020, de São Paulo, que obriga o Poder Executivo a encaminhar mensalmente à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas em função do enfrentamento do estado de calamidade pública. O texto original prevê a obrigação de informar também o nome do fornecedor ou prestador de serviço, o preço e as fontes dos recursos utilizados.

Em Santa Catarina, foi sugerida até uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 2/2020), que acrescenta no texto constitucional do estado o prazo de até 72 horas para as respostas a pedidos de informação encaminhados pela Assembleia Legislativa sobre a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira de medidas da pandemia da Covid-19. A proposta já teve admissibilidade aprovada na CCJ.

Entre as Câmaras Municipais, foram encontrados projetos em João Pessoa (PLO 1866/2020), Rio Branco (PR 13/2020) e Curitiba (PL 77/2020), que obrigam o Executivo a apresentar ao Poder Legislativo relatório semanal sobre as receitas e despesas empregadas no combate à pandemia da Covid-19.

No âmbito federal, foram encontrados dois PLs na Câmara dos Deputados (PL 2180/2020 e PL  2807/2020) e um no Senado Federal (PL 2194/2020). Nenhum deles recebeu despacho inicial de tramitação. 

A primeira proposta da Câmara estabelece que o gestor deve publicar a relação dos contratos firmados na pandemia, com as informações de dados das partes contratadas. O segundo projeto prevê também punição dos crimes de ação pública com reclusão de dois a doze anos e define como crime de responsabilidade dos governadores ou dos seus secretários quando dispensarem licitação, em hipótese de calamidade pública decretada, com finalidade de obter enriquecimento ilícito, para si ou para outrem, ou gerar dano ao erário.

A proposta do Senado é mais abrangente e inclui, além de informações sobre o emprego de recursos públicos, a obrigação de divulgação de dados epidemiológicos detalhados sobre os infectados pelo coronavírus, como sexo, etnia, número de testes realizados, leitos disponíveis entre outras informações.

Com esse mesmo objetivo de ampliar as informações de caráter epidemiológico, também constam no Tracking outras 36 propostas de municípios, estados e do Congresso Nacional. A maioria das propostas de detalhamento dos dados de saúde é das Assembleias Legislativas, com destaque para o Rio de Janeiro, que tem oito das 36 propostas encontradas, entre elas, o PL 2444/2020, que propõe a criação de um dossiê da Covid-19 que contenha estatísticas referentes às políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, Administração Penitenciária e Acesso à Justiça.

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