Cassação de mandato

Corregedor não consegue notificar Deltan e envia caso à Mesa; veja os próximos passos

Ex-procurador da República estica prazo para apresentar defesa, mas especialista diz que processo na Câmara é apenas procedimental

deltan dallagnol
O deputado federal Deltan Dallagnol, ex-procurador, teve mandato cassado pelo TSE. Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Sem conseguir notificar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR) sobre o processo de cassação de seu mandato, o corregedor da Câmara dos Deputados, deputado Domingos Neto (PSD-CE), comunicará à Mesa Diretora da Casa que, agora, será responsável por publicar no Diário Oficial uma notificação pública à parte. O trâmite na Casa, então, deverá seguir o rito regimental, o que, na opinião de especialistas, não deve alterar o destino da cassação do mandato.

O corregedor tentou notificar Dallagnol por três dias úteis seguidos, mas o órgão legislativo não conseguiu localizá-lo em seu gabinete para assinar o documento. A última tentativa ocorreu nesta segunda-feira (22/5). Com isso, o prazo de cinco dias para o ex-procurador da República apresentar a defesa começa a contar a partir do momento em que a notificação for publicada no Diário Oficial da União.

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Domingos Neto tem evitado comentar o mérito do caso. Ele ressalta que o órgão é responsável apenas pelos aspectos formais da decisão da Justiça Eleitoral. “Cabe à Mesa da Câmara dos Deputados declarar ou não a perda de mandato”, diz. O parlamentar se atém ao rito do processo, detalhado pelo Ato da Mesa 37/2009, e ao que diz a Constituição sobre perda de mandato no art. 55, inciso IV e § 3.

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis afirma que o rito é apenas procedimental. “Está previsto na Constituição para averiguar se houve alguma irregularidade processual. Não há dúvida de que decisões da Justiça Eleitoral serão cumpridas. Não há o que decidir, se vai cumprir ou não”, insiste.

Ele argumenta que, em matéria criminal, a Câmara tem possibilidade de decidir para além de questões procedimentais. “Existe, por exemplo, caso de parlamentar que foi preso e não perdeu o mandato, podia passar parte do dia preso e parte do dia na Câmara, atuando no mandato. Em matéria criminal, isso é possível. Em matéria eleitoral, não”, reforça.

No caso em questão, segundo ele, “ouve-se o Parlamento antes apenas para dar a ele a oportunidade de identificar falhas graves, como, por exemplo, que uma decisão não transitou em julgado, ou, então, que não se refere ao parlamentar citado, mas a um homônimo. A Constituição fala que cabe à Câmara apenas análise de aspectos formais da decisão judicial”, pontua.

Rito na corregedoria

Terminado o prazo de cinco dias para Dallagnol apresentar a defesa, são mais 15 dias úteis para o corregedor adotar as medidas que entender necessárias para a apuração do caso. Nesse período, o corregedor pode pedir prorrogação do prazo se entender necessário.

Após a conclusão da instrução processual, o corregedor elabora um parecer opinativo pela procedência ou não da ação e propõe medidas cabíveis a serem deliberadas pela Mesa Diretora. No órgão, o relator tem voz, mas não tem voto.

Entenda o caso

O ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba concorreu às eleições com o registro de candidatura sub judice, por causa de questionamentos em relação à sua elegibilidade. O caso foi julgado pelo TSE na última terça-feira (16/5), que decidiu indeferir o registro. Com o resultado, foi cassado o diploma que foi expedido quando ele foi eleito.

Os magistrados seguiram o voto do relator ministro Benedito Gonçalves. Ao julgar os recursos interpostos pelo PMN e pela federação Brasil Esperança, ele entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa, caracterizada pelo pedido de exoneração do cargo de procurador da República enquanto haviam pendentes de análise no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) procedimentos sobre sua atuação no Ministério Público Federal.

Ele ressaltou a alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990, que diz que ficam inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença (…) que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

No entanto, à época da exoneração, não havia nenhum PAD aberto contra Deltan Dallagnol. Tramitavam contra ele procedimentos de natureza diversa no CNMP: nove reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providências, três recursos internos em reclamações disciplinares e, ainda, uma revisão de decisão monocrática de arquivamento em reclamação disciplinar.