A Câmara dos Deputados rejeitou, com 297 votos a favor e 182 contra, o substitutivo da PEC 5/2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Eram necessários 308 votos para a aprovação do substitutivo.
O substitutivo foi costurado ao longo das últimas duas semanas, inclusive com a participação do presidente Arthur Lira (PP-AL), um dos principais fiadores da PEC.
O texto previa a possibilidade de o CNMP desconstituir apenas atos administrativos de membros julgados pelo conselho. Na versão anterior, o texto deixava em aberto a possibilidade de ser revisto inclusive atos funcionais. Outra mudança é a previsão de que o corregedor do órgão será um membro do Ministério Público escolhido pela Câmara ou pelo Senado. Antes, o corregedor poderia ser um conselheiro que não integrasse o Ministério Público.
Lira anunciou que o texto principal ainda será levado a votação. Além da permissão para que o CNMP reveja e desconstitua atos que violem o dever funcional dos membros – o que pode resultar em anulação de investigações do MP ou até mesmo de denúncias –, a PEC também permite a anulação de atos de promotores e procuradores, quando o cargo for utilizado “com o objetivo de interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais”.
Além disso, atribui a indicação do vice-presidente e Corregedor do Conselho ao Congresso Nacional e aumenta a participação do Congresso com três vagas de conselheiro para indicação das duas casas integrantes. Atualmente, são possíveis apenas duas indicações.