A Câmara dos Deputados pode votar nesta primeira semana de abril a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.
A MP foi inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021 e dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante este ano. Com a aprovação, a PEC deu origem à Emenda Constitucional 114, e, então, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
Não há previsão para 2023 de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224. O total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões, e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os doze meses.
MP que muda regras do Prouni na pauta
A MP 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), também está na pauta. O texto estabelece a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa – e não mais apenas a estudantes que cursaram ensino médio no sistema público ou aqueles que tiveram bolsa integral em instituição privada.
A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma nova ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.
Criado em 2005, o Prouni prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.