Direito privado

Câmara aprova regras temporárias de Direito Privado durante a pandemia

Proposta permite a revisão de contratos sem efeito retroativo e prorroga as sanções da LGPD, entre outras medidas

Direito Privado
Votação na Câmara dos Deputados / Crédito: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (14/05) o substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP) ao PL 1179/2020. O projeto, de autoria do Senado, prevê mudanças nos prazos e diretrizes das relações jurídicas do Direito Privado durante a pandemia do coronavírus e prorroga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A matéria agora volta para o Senado.

O relator suprimiu alguns artigos aprovados pelo Senado e manteve o teor da maior parte da matéria. Entre os pontos inalterados, ficou o que permite a prorrogação da vigência da LGPD para janeiro de 2021 e da aplicação de sanções previstas por descumprimento para agosto de 2021.

O relator não acrescentou nenhum outro dispositivo sobre a lei de dados em seu substitutivo para evitar conflito com a MP 959/2020, que adia a vigência da lei e ainda aguarda aprovação do Congresso.

O texto aprovado permite a suspensão dos prazos de desistência de compra de produtos perecíveis, de consumo imediato, e de medicamentos. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a desistência deve ocorrer no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, nos casos de compra para entrega em domicílio.

O substitutivo também veda a concessão de liminar para a desocupação de imóveis nas ações de despejo ajuizadas depois de 20 de março. E estabelece que a prisão civil do devedor de alimentos se dê exclusivamente na modalidade domiciliar, no período de calamidade pública.

A matéria autoriza a realização da assembleia geral por meios eletrônicos nas associações, sociedades e fundações, inclusive em condomínios residenciais, onde os síndicos poderão restringir a utilização das áreas comuns para evitar contaminação pelo coronavírus.

Dá ainda possibilidade de flexibilização de normas excepcionais pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam dos limites de peso e dimensões de veículos que podem transitar nas vias terrestres.

O projeto também impede o efeito retroativo das consequências das mudanças contratuais feitas em razão da pandemia da Covid-19. E não qualifica como fatos imprevisíveis para revisão dos contratos o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário.

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