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Mudança de regras

Câmara aprova projeto que cria novo marco legal para garantias no país

Uma das alterações permite que imóvel seja penhorado em qualquer situação, quando dado como garantia real

  • Antonio Maldonado
Brasília
02/06/2022 16:28 Atualizado em 02/06/2022 às 16:40
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mulheres na política
Plenário da Câmara dos Deputados. Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil
JOTA PRO PODER

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO PODER e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1/6) o PL 4188/2021, que traz uma série de alterações nas regras para utilização de garantias no país.

Um dos exemplos é a mudança na lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos.

De acordo com a proposta, essas regras também valerão quando a dívida for de terceiro, como no caso de um pai garantindo uma dívida do filho com um imóvel que possui, por exemplo. Só ficaram de fora dessas novas regras os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

Atualmente, a legislação é clara ao restringir a utilização do único imóvel da família como garantia. A situação é permitida apenas em casos específicos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real. Mas, a partir do substitutivo aprovado pela Câmara, um mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em diferentes operações financeiras. Esse ponto, inclusive, foi um dos que mais gerou debate no plenário. A oposição, que era contra o projeto, alega risco de uma bolha a partir do “excesso de empréstimos”.

O relator do PL 4188/2021, deputado João Maia (PL/RN), promoveu mudanças no texto que foi apresentado ao Congresso pelo Palácio do Planalto. Algumas das emendas acolhidas tratam da adoção de procedimentos de execução extrajudicial similares aos utilizados quando se trata de bens imóveis. Outras, de regras específicas para casos de penhora, execução extrajudicial e hipotecas de imóveis rurais.

A emenda mais relevante, no entanto, reduz a zero a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos fruto de títulos, valores mobiliários e letras financeiras, desde que pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior. Os artigos que tratam desse tema foram incluídos no texto a pedido do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Antonio Maldonado – Repórter freelancer

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Tags Câmara dos Deputados Garantias IF joão maia JOTA PRO PODER PL 4188/2021 Ricardo Barros

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