Pandemia

Câmara aprova projeto de ajuda aos estados e municípios com alterações

Manobra para evitar nova votação fracassou e texto volta ao Senado

ajuda aos estados
Ordem do dia para votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ) / Crédito: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou o PLP 39/2020, de ajuda emergencial aos estados e municípios com mudanças. O relator Pedro Paulo (DEM-RJ) usou o expediente da emenda de redação para fazer pequenos ajustes no texto do Senado — e assim evitar uma nova rodada deliberativa pela Casa Revisora — mas a manobra fracassou em plenário. Por pressão dos deputados, a emenda de redação foi convertida e aprovada na forma de uma emenda de mérito comum, e com isso a votação final no Senado antes da sanção será inevitável.

A emenda de mérito aprovada incluiu policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, limpeza urbana, e assistência social  no rol dos isentos do congelamento de salários previsto no projeto. Por meio de destaque do PT, os deputados incluíram também os profissionais de educação na lista de isenção. E pelo destaque do PP, foi suprimida a expressão que limitava as isenções a profissionais diretamente envolvidos no combate à Covid-19. O texto do Senado protegia apenas profissionais da saúde, segurança pública, e membros das Forças Armadas diretamente envolvidos em ações de enfrentamento da pandemia.

A pedido da Receita Federal, para evitar problemas de fiscalização, o relator também modificou o dispositivo que suspende, durante a calamidade pública, o pagamento de refinanciamentos previdenciários contratados pelos municípios. A versão dos senadores especificava que a suspensão era válida para os contratos entre a União e Municípios “com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017”. A redação da Câmara diz que ficam suspensos, durante a calamidade “na forma do regulamento”, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos municípios.

Também foram alteradas as regras de distribuição de parte dos recursos do auxílio financeiro direto aos entes federados. O texto do Senado determinava que dos R$ 10 milhões a serem gastos com ações de saúde e assistência social 40% deveria ser repassado mediante a taxa de incidência (relação entre número de casos e população) divulgada pelo ministério da Saúde na data de publicação da lei. Por meio da aprovação de um destaque proposto pelo Partido Novo, os deputados suprimiram a expressão “taxa de” e o critério ficou resumido à incidência (número de casos registrados) divulgada pela pasta.

O texto final dos deputados também suspendeu, durante a pandemia, os prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até a data de publicação do decreto de calamidade pública.

O acordo anunciado no Senado quando da aprovação do PLP 39/2020 no sábado (2/5) previa o endosso da Câmara à versão dos senadores para que a matéria fosse enviada à sanção presidencial até o final da semana. O Senado fechou uma pauta de votações para a semana que não previa uma nova análise do PLP 39/2020, mas a expectativa é de que tema seja pautado ainda hoje por Davi Alcolumbre (DEM-AP) sob o argumento de pressa para viabilizar a liberação dos recursos para governadores e prefeitos até o dia 15. O presidente do Senado anunciou determinação de recompor sua versão do PLP 39/2020 e rejeitar todas as mudanças feitas pela Câmara.