A Câmara aprovou nesta terça-feira (24/5) a MP 1089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, que reformula a legislação do setor aéreo. O texto aprovado difere apenas em um ponto do que passou pelo Senado: o relator rejeitou emenda que, no entendimento dele, excluía as empresas privadas do setor aéreo das mudanças propostas pela MP.
O texto da MP 1089/2021 foi alterado na tramitação no Congresso para proibir a cobrança pelo despacho de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais. Alinhado ao governo, o relator no Senado chegou a remover esse ponto da proposta, mas durante a votação, a gratuidade de bagagens acabou sendo incluída novamente.
Como o texto foi alterado pelo Congresso, a MP do Voo Simples segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com o objetivo desburocratizar as normas do setor aéreo, a MP modifica leis e revoga dispositivos que regulam a exploração de aeroportos. Entre outros pontos, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza empresas aéreas de barrarem por até um ano passageiros considerados indisciplinados. Também acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, assim como a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e a necessidade de autorização para funcionamento de empresas estrangeiras no Brasil.