A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2646/2020, que regulamenta a emissão de debêntures de infraestrutura por concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias. Foi aprovada a urgência para agilizar a apreciação do PL no plenário, o que pode ocorrer ainda esta semana. Confira a íntegra do parecer do PL 2646/2020 que foi aprovado.
O objetivo do projeto é criar uma nova modalidade de debêntures, que são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O projeto prevê que o emissor da dívida terá uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O projeto não acaba com as debêntures incentivadas, criadas pela Lei 12.431/2011, que consiste na compra de títulos de dívidas para financiar projetos de infraestrutura. A diferença entre as duas modalidades é que a última oferece benefício fiscal ao adquirente da dívida, enquanto que o projeto propõe incentivos ao emissor da dívida.
O regime de urgência dispensa formalidades regimentais para agilizar os temas prioritários, determinando a apreciação do projeto na segunda sessão subsequente à aprovação do requerimento de urgência. A matéria faz parte da pauta verde defendida pelo governo, junto da regulamentação do mercado de carbono (PL 412/22) e do marco legal do hidrogênio verde.