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Caso Daniel Silveira

‘Apenas Congresso pode decidir sobre perda de mandatos’, afirma Pacheco

Posicionamento coloca presidente do Senado em sintonia com Arthur Lira

  • Felipe Amorim
26/04/2022 16:41 Atualizado em 26/04/2022 às 18:50
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Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado / Crédito: Marcos Brandão/Agência Senado
JOTA PRO PODER

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO PODER e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Questionado sobre a condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu que a última palavra sobre a perda do mandato cabe ao Poder Legislativo.

Ao afirmar estar fazendo uma análise mais jurídica que política, Pacheco disse considerar que “a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido”. “Um mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa Legislativa através da votação de seus pares”, afirmou o presidente do Senado.

O posicionamento coloca Pacheco em sintonia com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na defesa de que o Parlamento possa decidir sobre a perda de mandato determinada pelo Judiciário. A declaração foi dada a jornalistas na manhã desta terça-feira (26/4), ao deixar evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em comemoração aos 20 anos do Código Civil.

Nas ações que questionam a validade do decreto da graça constitucional, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, deu, nesta terça-feira (26/04), 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar, e, depois, mais 5 dias para que a Procuradoria-Geral da República e o Advogado-Geral da União (AGU) se posicionem.

Silveira foi condenado no julgamento à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses, pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo. No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

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Segundo o JOTA apurou, apesar da graça concedida pelo presidente, as penas de perda do mandato de Daniel Silveira e a suspensão dos direitos políticos permanecem aplicáveis. Além disso, mesmo com a graça, o deputado pode vir a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível.

Felipe Amorim – Repórter em Brasília. Cobre o Congresso Nacional. Antes, trabalhou nas redações do Correio e A Tarde, na Bahia, Folha de S.Paulo e Agora, em São Paulo, e no UOL, em Brasília. E-mail: felipe.amorim@jota.info

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Tags Daniel Silveira IF JOTA PRO PODER Rodrigo Pacheco STF

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