O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (30/3) a PEC 18/2021. A proposta constitucionaliza a obrigatoriedade de os partidos destinarem no mínimo 5% do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política. Além disso, a PEC anistia partidos que descumpriram as cotas para mulheres e candidatos negros nos últimos anos.
O projeto estabelece que, caso o mínimo de 30% de mulheres candidatas não seja alcançado em uma eleição, a verba pode ser utilizada em campanhas femininas futuras sem punição. Ele flexibiliza a regra para anos futuros e isenta da punição de irregularidades nas eleições anteriores. As regras seriam válidas também para as cotas de 50% para candidatas e candidatos negros, que segue lógica semelhante.
Tanto o investimento mínimo dos recursos partidários quanto a cota para promoção das candidaturas femininas já eram regras previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos, e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, vêm sendo descumpridas.
Por isso, um dos principais pontos da PEC 18/2021 é que ela anistia, tanto financeira quanto juridicamente, legendas que não aplicaram o mínimo que a lei determina em candidaturas femininas nas últimas eleições. A partir do texto aprovado, a Justiça Eleitoral fica proibida de aplicar sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não respeitaram as cotas mínimas em eleições passadas.
A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue para promulgação.