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Zolgensma

União deve fornecer medicamento de R$ 12 milhões a criança com AME

TRF4 entende que alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso ao tratamento de saúde

  • Juliana Matias
15/04/2022 07:00
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Zolgensma
Crédito: Unsplash

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União custeie o medicamento Zolgensma, no valor de aproximadamente R$ 12 milhões, para uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME). Relator do caso, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira entendeu que “o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde”.

A mãe da criança solicitou que a União custeasse o remédio e alegou que, sem ele, a filha corria risco de morte. Em primeira instância, o pedido foi atendido com determinação para cumprimento imediato.

A União entrou com recurso e pediu efeito suspensivo à decisão alegando risco de dano grave. O valor que já havia sido depositado foi bloqueado.

O desembargador destacou que “os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levar a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade”. “Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”, afirmou.

Silveira ainda acrescentou que outros medicamentos incorporados no SUS para o tratamento da doença, a longo prazo, podem exigir valores tão altos quanto o remédio:“Mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”, concluiu. 

O processo tramita com o número 5007175-39.2022.4.04.0000.

Juliana Matias – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: [email protected]

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