AG.REG. NA PETIÇÃO 3.240 DISTRITO FEDERAL VOTO (em revisão) O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI (RELATOR): 1. São duas as questões trazidas a debate no presente recurso, ambas a respeito da posição jurídica dos agentes políticos em face da Lei 8.429/90, que trata das sanções por ato de improbidade: (a) a da submissão ou não desses […]
STF
Voto de Zavascki sobre foro privilegiado para improbidade
Relator reconhece competência do STF
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