Eleições 2022

TSE multa Flávio Bolsonaro, Zambeli e Gabrilli por associar Lula a morte de Celso Daniel

Na época das eleições, os parlamentares publicaram conteúdo com a associação em perfis no YouTube e no Twitter

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Senador Flávio Bolsonaro | Crédito: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira (18/5) os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Mara Gabrilli (PSD-SP), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o youtuber bolsonarista Ednardo D’Ávila Mello Raposo a pagarem uma multa de R$ 10 mil por terem compartilhado em redes sociais, durante o período eleitoral de 2022, uma entrevista de Gabrilli veiculada no programa Jovem Pan News em que acusava o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT) de participação no assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Na época das eleições, o conteúdo foi removido dos perfis do YouTube e do Twitter dos parlamentares e blogueiros bolsonaristas por uma liminar dada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Depois a decisão foi referendada pela maioria dos ministros, uma vez que o TSE tem precedente no sentido de que a associação de Lula ao crime contra Celso Daniel – que já foi elucidado e possui decisão judicial transitada em julgado – configura fato “sabidamente inverídico” e “altamente ofensivo”.

Na sessão desta quinta-feira (18/5), prevaleceu o voto divergente de Bucchianeri, pela multa de R$ 10 mil a todos os envolvidos e manutenção da remoção do conteúdo. A ministra recebeu o apoio integral dos ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia.

O relator, ministro Carlos Horbach, manteve a remoção do conteúdo e propunha a multa de R$ 5 mil a Gabrilli, Zambelli e Ednardo. Assim, excluía Flávio Bolsonaro. O ministro Raul Araújo o acompanhou integralmente. Já o voto do ministro Nunes Marques foi no sentido de retirar a multa de Gabrilli por entender que ela deu uma entrevista em um meio jornalístico, contando uma experiência pessoal.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rebateu o ministro Nunes Marques dizendo que o caso já está encerrado e transitado em julgado. Portanto, Gabrilli deu a entrevista com o conteúdo desinformativo. Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu, por meio da Ação Penal 1044, sobre o ex-deputado Daniel Silveira, que a imunidade parlamentar não pode servir de “escudo” para atividades ilícitas, como a propagação do ódio e desinformação. À época, Gabrilli era candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet.

Moraes ainda ressaltou que, mesmo a Jovem Pan, sendo uma mídia tradicional, ela foi usada como “verdadeiro braço político” e que a entrevista de Gabrilli serviu para abastecer toda a rede das milícias digitais. O ministro lembrou ainda que o entrevistador começou a conversa criticando o TSE. “Esse é um caso interessante de como a mídia tradicional pode ser instrumentalizada e permitir instrumentalizar o modus operandi das milícias digitais”, afirmou.

A defesa dos parlamentares alegou perda de objeto – uma vez que a eleição de 2022 encerrou-se e Lula foi diplomado. No entanto, o argumento não prosperou no TSE por conta da multa. No mérito, os advogados alegaram se tratar da reprodução de um conteúdo jornalístico, portanto, sem desinformação ou valoração sobre o ocorrido.

Processo: 0601307-62.2022.6.00.0000