
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que é obrigação dos tribunais digitalizar autos físicos para inserção em processos eletrônicos e que essa responsabilidade não pode ser transferida às partes. Por 9 votos a 4, o plenário do conselho manteve liminar do conselheiro Valdetário Monteiro que havia sustado os efeitos do artigo 5ª da Resolução 001/2018 […]