Insignificância

TRF1 absolve réu que serrou “apenas” duas árvores em reserva no Acre

MP defendeu que crime ambiental é configurado por qualquer corte em área de preservação

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, aplicou o “princípio da insignificância”, e manteve decisão da primeira instância que absolvera um fazendeiro acusado de crime ambiental por ter mandado derrubar “apenas” duas árvores em reserva florestal no Estado do Acre. O Ministério Público Federal, autor da ação […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.