Estelionato

TRF1: Fraude em seguro-desemprego é estelionato e não configura crime de bagatela

No caso, não se aplica o princípio da insignificância já que o bem jurídico tutelado é o sistema previdenciário

Caso José Pereira
Divulgação: TRF1

Quem frauda o seguro-desemprego não pode ser beneficiado pelo princípio da insignificância, mesmo se o valor recebido ilegalmente for considerado muito pequeno. Não comete, no caso, crime de bagatela, mas de estelionato contra a Previdência Social. E, assim, “o bem jurídico tutelado não se resume ao valor percebido, mas ao sistema previdenciário como um todo, […]

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