O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou nesta terça-feira (14/2), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2019. No último dia 5, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia opinado pela rejeição, com base no parecer técnico da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal. (Leia o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral)
Ainda cabe recurso da decisão. As falhas apuradas somam R$ 7.691.397,70. O parecer aponta sete itens com impropriedades ou irregularidades referentes ao recebimento de verba pública em período de suspensão, à não comprovação de gastos realizados com recursos públicos ou recursos do Fundo Partidário, à utilização de recursos públicos no pagamento de encargos financeiros decorrentes de inadimplência ou de pagamentos atrasados, além de pagamento de despesas em dinheiro em espécie com valor superior ao permitido na legislação e à ausência do reconhecimento de sanções eleitorais no passivo da entidade partidária.
Como sanção, o Plenário votou para que o partido devolva R$ 1.608.414,98, acrescida de multa de 20%, à origem e recolha ao Tesouro Nacional R$ 256,20 referente ao recebimento de recursos de origem e destinação não identificadas, bem como a ausência de sua contabilização. Os repasses do Fundo Partidário ficam suspensos até o devido recolhimento.
O fundo específico de promoção e difusão da participação política das mulheres deverá receber R$ 67.757,20. A punição ocorreu por conta da falta de comprovação da aplicação do percentual mínimo de recursos públicos recebidos no exercício da prestação de contas em programas dessa natureza.
Antes da decisão, o PT-SP havia apresentado as alegações finais rebatendo cada uma das falhas apontadas pelo parecer técnico e argumenta, por exemplo, que há valores ditos irregulares que são excessivos.
A relatora do processo 0600314-64.2020.6.26.0000 foi a juíza Maria Claudia Bedotti.