STF

Tofolli suspende regra de recolhimento do ICMS no comércio eletrônico para empresas do Simples

Para ministro, norma do Confaz fere tratamento especial concedido aos optantes do regime simplificado

Carlos Humberto/SCO/STF

Uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli derrubou dispositivo que determinava que as empresas do Simples Nacional recolhessem um diferencial de alíquotas do ICMS nas vendas interestaduais para consumidores finais. A exigência consta no Convênio ICMS 93, de 2015, que está em vigor desde 1º de janeiro. Voltado principalmente às empresas e-commerce, o convênio do […]

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