STF

Toffoli suspende lei catarinense que proibiu propaganda de remédios no rádio e na TV

Liminar monocrática em duas ADIs precisa ser submetida ao plenário

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu os pedidos de liminares constantes de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs 5.424 e 5.432), e suspendeu lei estadual de Santa Catarina que proibiu a veiculação de propaganda de “medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos”. As ações foram propostas, respectivamente, pela Associação […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.