
Se ficar comprovado que instituição de ensino superior, por razões de ordem econômica, agiu com “transparência e boa fé”, comunicando previamente a extinção de um dos seus cursos, e celebrando contrato com outra instituição a fim de que os alunos sejam acolhidos, “sem qualquer prejuízo acadêmico, não há que se falar em danos morais”. Este […]