Direito privado

Templo de Salomão não pode ser chamado de ‘sinagoga de Satanás’ em buscas no Google

TJ-SP também determinou que empresa desenvolva filtros para evitar que termos voltem a ser associados ao templo

Universal
Templo de Salomão / Crédito: Demétrio Koch

O Templo de Salomão não pode ser vinculado aos termos  “Anticristo” e “Sinagoga de Santanás” no mecanismo de buscas de mapas do Google, o Google Maps. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também determinou que o Google Brasil desenvolva filtros que evitem “a vinculação presente e futura, dos termos apontados” no Google Maps.

O desembargador Alexandre Lazzarini, relator da apelação da Igreja Universal do Reino de Deus, determinou ainda que, “em caso de caso de reincidência do ilícito”, a obrigação seja convertida em perdas e danos.

O processo, de número 1085803-66.2016.8.26.0100, movido pela Igreja Universal do Reino de Deus contra o Google Brasil teve início em agosto de 2016. A decisão dos desembargadores é de dezembro de 2017.

Na inicial, os advogados do escritório Opice Blum alegaram que os termos “Anticristo” e “Sinagoga de Satanás” ofendem a igreja, seus líderes e fiéis porque “o primeiro termo é uma denominação daqueles que se opõem a Jesus Cristo, atentando, assim, contra a finalidade da Igreja Autora que, por sua vez, prega o Evangelho com base unicamente na Bíblia e na Palavra de Deus. As sinagogas, por sua vez, eram locais de adoração da palavra de Deus”.

Na primeira instância, o juiz Fernando José Cúnico deu provimento parcial aos pedidos da Universal: determinou a retirada dos parâmetros na busca, mas negou um pedido de fornecimento de dados dos usuários que vincularam os termos ao mapa.

Isso porque o Google, por meio de relatório de um engenheiro de software da empresa, mostrou que não houve interferência humana quanto à disposição dos resultados.

Segundo a empresa, os resultados vieram dos algoritmos proprietários e sistemas de classificação, designados para apresentar automaticamente resultados que correspondam à consulta da pessoa.

“Esses resultados não refletem a opinião da Google ou nossas crenças e embora os resultados possam parecer inesperados e incomuns, particularmente no contexto de mapas, eles normalmente refletem associações que estão presentem em outros lugares da web”, diz trecho do parecer.

Na visão do desembargador Lazzarini, o parecer demonstrou que a empresa é capaz de desenvolver um filtro para evitar a falsa informação. “Com isso, a falsa informação contida em um produto da ré (apelada) passa a ser um ato ilícito, possibilitando o sancionamento da fornecedora do produto ou serviços”, escreveu.

Voto vencido

O desembargador Galdino Toledo Júnior discordou do entendimento da maioria de seus colegas. Para ele, após a concessão da medida liminar para retirada dos parâmetros de busca, o Google compareceu espontaneamente e informou que desvincularia as expressões ao Templo de Salomão.

Segundo ele, uma vez superada a questão de “remoção/desvinculação” dos termos pejorativos, a questão ficou na controvérsia do “inconformismo” da Universal em pretender impor ao Google a adoção de medidas preventivas para evitar reincidência do ilícito.

Isso não daria razão à Universal, escreveu o desembargador, porque não é pertinente impor ao Google a adoção de “medidas preventivas com vistas a não reincidência do ilícito, até porque, o presente comando judicial prevê a aplicação de multa no caso de seu descumprimento, funcionando como medida inibitória”.

Assim, o Judiciário não poderia impor ao Google a censura de todos os usuários da rede mundial de computadores e impedi-los, em qualquer local da rede de Internet, de identificar o templo com esses discriminativos, até por não dispor de meios técnicos para tanto.

“Da forma como proferida a decisão colegiada, impõe dever à apelada semelhante a de impedir que qualquer usuário, em qualquer meio de comunicação da Internet faça referência desairosa a qualquer pessoa ou local, segundo o critério definido no acórdão, esquecendo-se que a responsabilidade por eventual ilícito deve ser imputado ao ofensor”, criticou Toledo Júnior.