
O plenário do Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta quinta-feira (21/5), a competência do Tribunal de Contas da União para declarar a falta de idoneidade de uma empresa, desde que “verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação”, impedindo-a de “participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal”, com base no artigo 70 […]