A suspensão do prazo prescricional ou decadencial para incapazes é exclusiva e não atinge terceiros que compartilhem do mesmo direito. Foi o que entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Nancy Andrighi. A suspensão de prescrição ou decadência em favor de incapazes é prevista pelo artigo 198 do […]
Nancy Andrighi
Suspensão de prescrição para incapaz não atinge terceiros
Para STJ, afastamento da fluência do prazo é excepcional
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