4ª Turma do STJ

STJ: limites do CPC/15 para honorários sucumbenciais devem ser respeitados

Salvo exceções, verba não pode ser arbitrada pelos juízes fora do mínimo de 10% e máximo de 20%

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Crédito: Pixabay

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da verba honorária sucumbencial não pode ser arbitrado pelos juízes fora dos limites percentuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil de 2015. A exceção são os processos envolvendo a Fazenda Pública, os casos cujo proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou, ainda, […]

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