Covid-19

STJ nega habeas corpus a presos provisórios pertencentes ao grupo de risco

Pedido foi feito por grupo de advogados após o presidente da Corte conceder benefício a Fabrício Queiroz

superlotação
Unidade de internação de menores infratores / Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta quinta-feira (23/7) uma liminar no habeas corpus coletivo que pedia a substituição da prisão provisória para a domiciliar de todas as pessoas que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

O pedido foi apresentado por um grupo de advogados após Noronha conceder o benefício a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, e sua mulher, que estava foragida. A liminar foi analisada monocraticamente pelo presidente porque o tribunal encontra-se em regime de plantão, devido às férias do Judiciário. O mérito da ação, que tramita como HC 596189, ainda pode ser analisado pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, e pela  6ª Turma da Corte após o retorno dos trabalhos.

Em sua decisão, Noronha argumentou que não seria possível conceder indistintamente o habeas corpus sem analisar individualmente a situação de saúde de cada preso, se ele de fato faz parte do grupo de risco, e as condições do local que está preso, atestando que haveria mais risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social.

Os advogados, que compõe o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) alegavam que a manutenção da prisão de pessoas pertencentes ao grupo de risco era um ato ilegal, diante da orientação dada pela Presidência do STJ ao conceder habeas corpus a Queiroz e sua esposa, por razões humanitárias, nos termos da Resolução 62 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por isso, eles solicitavam que pessoas identificadas pela Administração Penitenciária nos termos do artigo 2º da Portaria Interministerial 07/2020, acusadas da prática de crimes sem violência ou grave ameaça, incluindo de tráfico de drogas e associação para o tráfico, fossem imediatamente colocadas em internação domiciliar, pelo prazo que durasse as recomendações do CNJ, condicionada ao tempo que durar a pandemia. O pedido deixava expresso que a revogação da prisão domiciliar ser reavaliada pelo juízo competente.

Um dos autores da ação, o criminalista Davi Tangerino, disse que a decisão não surpreende mas o grupo espera que seja revista ao ser analisada no mérito:

“Não diria que a decisão surpreende, porque o ministro já tinha negado outros habeas corpus nesse sentido, só não o do Queiroz. Vamos ver o fundamento para pedir a reconsideração, se ele só indeferiu a liminar ela é provisória e pode ser revista”, disse Tangerino ao JOTA.

Sair da versão mobile