Corte Especial

STJ – julgamento de recurso de Robinho – sessão de 2/8/2023

Ministros julgam pedido da defesa do jogador para que governo da Itália forneça cópia integral traduzida do processo

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O ex-jogador de futebol Robinho / Crédito: Bruno Cantini/Atlético MG

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta quarta-feira (2/8), a partir das 14h, um recurso apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro.

Os advogados do ex-jogador recorrem da decisão monocrática do relator do processo, o ministro Francisco Falcão, que indeferiu o pedido de solicitação para que o governo italiano forneça cópia integral e tradução do processo em que o atleta foi condenado. O caso será julgado na Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) 7.689.

O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e transferência da execução da pena do ex-jogador para o Brasil. A defesa de Robinho alega que seria preciso avaliar a cópia integral e traduzida do processo para verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.

Em sessão realizada em abril deste ano, o ministro Falcão manteve seu posicionamento, argumentando que a análise da homologação de decisões estrangeiras é limitada ao exame dos requisitos formais, não sendo possível a rediscussão do mérito pelo Tribunal. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Também estão na pauta da Corte Especial do STJ:

EAREsp 222660
Discute a legitimidade ativa do MP estadual para promover a ação civil pública para proteção do consumidor no caso de cobrança indevida de serviços de telefonia não solicitados nem efetivamente prestados.

EAREsp 1883876
Discute se é possível executar decisão liminar que fixa astreintes antes que essa decisão esteja confirmada por sentença.

EREsp 1367220
Divergência quanto à eficácia da sentença proferida em ação coletiva, proposta por entidade associativa – se há limitação territorial ou não ao seu órgão prolator.

EREsp 1872414
Discute se, sob a égide do antigo Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem aos advogados, ou pertencem à empresa empregadora.

REsp 1660671
União recorre contra liberação de valores, bloqueados via Bacenjud, até 40 salários-mínimos, depositados em conta corrente do executado.

REsp 1954380 e REsp 1954382 (Repetitivos) Tema 1153
Definir se pode haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por serem estes dotados de natureza alimentar.

SLS 2940 (AgInt)
MPF recorre de decisão que suspendeu numa decisão da Justiça estadual que impedia o início das obras de expansão da Linha 2 Verde do metrô de São Paulo.

SLS 3135 (AgInt)
Empresas paulistas de transporte público recorrem de decisão que autorizou que outra empresa que opera com linhas de ônibus interestaduais entre cidades dos Estados do Mato Grosso do Sul e de São Paulo fizesse paradas intermediárias em cidades dentro do Estado de São Paulo.

SLS 3247 (AgInt)
Município de Cuiabá recorre de decisão que negou provimento ao seu pedido de Suspensão de Liminar de Sentença que pretendia a suspensão de decisão proferida pelo TJMT que, em atenção a representação do Ministério Público Estadual, deferiu pedido de intervenção no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde conferindo ao interventor amplos poderes de atuação com vistas a sanar as
irregularidades e falhas reconhecidas.

SS 3078 (AgInt)
Consórcio Walks requer que suspensão de segurança seja considerada extinta pela perda superveniente de objeto em razão de fatos novos, apresentados por ele, que prejudicam o julgamento.

Acompanhe ao vivo ao julgamento do caso Robinho na Corte Especial do STJ a partir das 14h