Em sessão de 15/10/2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar a Ação de Inconstitucionalidade 5.127, que a partir daquela data o Congresso não poderia mais incluir, na transformação em leis de medidas provisórias editadas pelo Executivo, emendas parlamentares que não tivessem pertinência temática com o objeto principal do texto legal em tramitação. Ou seja, […]
STF
STF tolera contrabando legislativo em leis antigas de MPs
Ministros discutiram ação protocolada pela PGR que recebeu parecer contrário do chefe do MP
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