
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, liberou para retomada de julgamento a ação de inconstitucionalidade (ADI 2.404) do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. A norma prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência. O ministro Teori Zavascki pediu vista do julgamento em novembro do ano passado e devolveu o processo no mês passado.
A ação – ajuizada há 15 anos – já teve como relatores os ministros aposentados Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence e Menezes Direito (falecido), antes de chegar às mãos do atual relator, Dias Toffoli. Depois de outros pedidos de vista, já estão computados quatro votos a favor da ação de inconstitucionalidade, ou seja, permitindo que as emissoras definam livremente a programação, respeitado o aviso classificatório.
Na sessão realizada em novembro de 2011, quando teve início o julgamento, votaram pela procedência do pedido os ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto (aposentado), a fim de permitir que as emissoras definam livremente suas programações, sendo obrigadas, apenas, a “divulgar” a classificação indicativa do governo federal.
O ministro Edson Fachin (que sucedeu Joaquim Barbosa e já proferiu voto-vista) também se pronunciou pela procedência da ADI 2.404, mas propôs interpretação conforme a Constituição – sem redução de texto – à expressão “em horário diverso do autorizado”. Segundo ele, o vocábulo “autorizado” é nulo, somente, “se utilizado no sentido de permitir ao Poder Público que impeça, discricionariamente, a exibição de um programa de televisão”. No entanto, concorda com a sanção prevista no artigo 254 do ECA quando se tratar de programa que vá ao ar sem classificação indicativa.
Ministério Público
Na semana passada, o Ministério Público promoveu, nesta quarta-feira (9), um painel intitulado uma discussão sobre o tema: “Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”.
De acordo com nota divulgada pela Procuradoria-Geral da República, “a atividade acontece em um momento delicado para a infância brasileira, no qual o Supremo Tribunal Federal analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que pretende acabar com os mecanismos de sanção contra as emissoras que veicularem conteúdos considerados inapropriados a meninos e meninas fora do horário recomendado pela classificação indicativa”. Para o MPF, deve ser mantida a atual política de classificação que vigora no país desde 2006, sob administração do Ministério da Justiça.
“Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos e que integram o processo no STF como amici curiae, a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Elas acreditam que, caso o Supremo derrube o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as emissoras passarão a ignorar o horário indicado para veiculação dos conteúdos violentos e de teor erótico, causando sérios danos ao desenvolvimento psicossocial de meninos e meninas em todo o país”, informou o MPF por meio de nota.