A publicidade nas emissoras de rádio e televisão de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus – como cervejas e vinhos – continua liberada. Apenas as bebidas de graduação alcoólica superior é que continuam a ter os comerciais restritos ao período de 21 h às 6 h, nos termos dos artigos 1º e parágrafo […]
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STF rejeita limitações à propaganda de cerveja e vinho
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