
O Supremo Tribunal Federal mudou a própria jurisprudência até agora vigente, e decidiu, na sessão desta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o prazo de prescrição para qualquer trabalhador reclamar na Justiça a cobrança de valores não recolhidos do FGTS, não é mais de 30 anos, mas de cinco anos. No entanto, modulou a decisão com […]