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STF: progressão para regime aberto só depois de pagar multa

Mensaleiro condenado a pagar R$ 1,2 milhão, Romeu Queiroz continuará no semi-aberto

Dorivan Marinho/SCO/STF

Para ter direito à progressão do regime semiaberto para o aberto, o condenado a pena de multa que tenha patrimônio ou outros meios de pagá-la é obrigado a saudá-la, ainda que possa postular o parcelamento da dívida. Apesar de ser cobrada como executivo fiscal, a multa cominada como pena dá consequência à própria legislação penal. […]

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