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STF indica mudança no entendimento e inquéritos em curso poderão ser considerados maus antecedentes

Decisão da Corte contraria tese definida em dezembro do ano passado em repercussão geral

Sessão extraordinária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (27/05/2015)
Sessão extraordinária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (27/05/2015)

(Alterado às 10h: o título foi mudado para esclarecer que a maioria dos ministros se posicionou favoravelmente à mudança da tese firmada em repercussão geral no ano passado, mas que, nos casos concretos, foi aplicado o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para efeitos de dosimetria.) Apenas seis […]

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