Por 8 votos a 2, na sessão desta quinta-feira (26/2), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que candidatos aprovados em concurso público só têm direito a indenização por danos materiais, em razão de demora na nomeação, por “ilegalidade flagrante”, após o trânsito em julgado de decisão judicial que tenha reconhecido o direito líquido e […]
STF limita indenização a concursado não nomeado
União aponta enriquecimento sem causa
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