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STF já pode retomar julgamento sobre se acusado em processo criminal pode fazer concurso público

O relator do RE 560.900, Luís Roberto Barroso, propôs no seu voto duas teses para resolver a questão, a partir do entendimento do STF sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Com a devolução, nesta terça-feira (18/10), de pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, em maio último, o Supremo Tribunal Federal já pode retomar o julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que vai decidir se a exclusão de concurso público de candidato que responde a processo criminal ofende o princípio constitucional da presunção […]

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