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STF decide que transação penal não é condenação

Por unanimidade, tese é fixada em repercussão geral

Nelson Jr/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (28/5), que a transação penal, tal como prevista na Lei dos juizados Especiais (Lei 9.099/95), não tem os efeitos típicos da sentença condenatória ou absolutória. A decisão, proferida em repercussão geral, foi unânime. O “ato sentencial” é de natureza declaratória, “mera homologação de um […]

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