
Os acordos de delação premiada poderão ser revisados pelo plenário ou turma caso fique provado que o delator não cumpriu suas obrigações acertadas com o Ministério Público Federal. Se novos fatos indicarem ilegalidades na negociação a colaboração poderá ainda ser anulada. Esses entendimentos foram definidos pelo Supremo Tribunal Federal após quatro longas sessões. Os ministros […]