O mês de maio foi marcado pela discussão dos impactos sociais, econômicos e políticos da pandemia. O primeiro e o quarto texto do mês abordavam questões relacionadas às escolas durante a pandemia.
Além disso, os ataques contra o Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram ampla repercussão. No fim de maio, a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão no âmbito do chamado inquérito das fake news, que apura ameaças, ofensas e notícias falsas contra ministros da Corte. A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.781.
Veja as matérias e artigos mais lidos de maio:
1) Calendário escolar: Conselho Nacional de Educação e a federação
O texto mais lido do mês foi o artigo da professora Nina Ranieri, na coluna Supra, sobre o federalismo educacional no Brasil e a cooperação durante a pandemia.
Trecho: “Ao reafirmar as competências de estados e municípios no equacionamento das soluções mais adequadas às suas redes de educação básica pública e privada, de forma descentralizada e autônoma, fixando diretrizes, o CNE atua como orientador do sistema nacional de educação, dando-lhe consistência, e suprimindo a inaceitável lacuna deixada pelo MEC.”
2) Mais processos judiciais: tudo que o Brasil não precisa em meio à pandemia
Também sobre a perspectiva da crise de saúde pública, a advogada Ana Luiza Isoldi analisa, num branded content, como a mediação privada (extrajudicial) e a conciliação podem ser métodos eficientes para a construção de acordos e para a sustentabilidade do Judiciário.
Trecho: “Os métodos consensuais ganham destaque, já que as soluções negociadas diretamente, ou por meio da mediação ou da conciliação, costumam ter melhor custo-benefício sob a perspectiva do custo financeiro e emocional, proporcionam mais satisfação com o resultado diante do controle dos riscos, geram impacto positivo nas relações e facilitam a prevenção e gerenciamento de conflitos futuros, inclusive pela aprendizagem desenvolvida.”
3) Em defesa do STF e dos tribunais
O advogado Eugênio Pacelli escreve sobre os ataques contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e como estão relacionados com as redes sociais.
Trecho: “Ora, os ataques conscientemente mentirosos desferidos à Suprema Corte não traduzem exercício de liberdade de expressão, na medida em que, deliberadamente, criam fatos e motivações inexistentes no âmbito de decisões daquele Tribunal. Trata-se de mentira, na concepção do próprio autor, que sabe ser sua a criação ou versão. Por isso, pode constituir crime, a depender do respectivo conteúdo.
4) Volta às aulas exigirá um rodízio de alunos, diz secretário de Educação de SP
Até então no que era o ápice da pandemia, o secretário de Educação do Estado de São Paulo, Rossieli Soares, e a presidente do Todos Pela Educação, Priscila Cruz, durante webinar do JOTA, discutiram os desafios da educação nesse momento.
Sobre os prejuízos na área, na avaliação de Priscila Cruz, “a gente deve retroceder entre cinco e dez anos em relação aos resultados de educação nos próximos anos”.
5) Empresas demitem e dizem a trabalhadores que Estado é quem deve indenizá-los
Após uma declaração do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, empresas, ao demitirem seus funcionários afirmaram que era responsabilidade do governo pagar os encargos da rescisão.
As empresas invocaram o artigo 486 da CLT, o qual prevê que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ficará ao cargo do ente responsável o pagamento de uma indenização.
O dispositivo aplica uma teoria do Direito do Trabalho conhecida como “fato do príncipe”, que é quando uma empresa é afetada por medidas tomadas por uma autoridade, de forma imprevisível e sobre a qual não pode fazer nada.
Na prática, é a Justiça quem decide quando este artigo pode ser aplicado. E tanto advogados de trabalhadores quanto de empresas entendiam que dificilmente a Justiça do Trabalho o aplicaria em relação a medidas tomadas para conter a Covid-19.
6) MPF no Piauí pede uso imediato de hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19
Em maio, o Ministério Público Federal no Piauí ajuizou uma ação civil pública pedindo a adoção, de imediato, do uso da hidroxicloroquina como protocolo de tratamento para pacientes com a Covid-19, inclusive em estágios iniciais e menos graves da doença.
A ação foi movida contra a União, o estado do Piauí e o município de Teresina, com apelo para que o protocolo seja aplicado em todo o território nacional. O pedido, no entanto, contrariava estudos científicos mais recentes que comprovaram que o uso da hidroxicloroquina não reduziu a mortalidade de contaminados pelo coronavírus. Até o momento não houve julgamento de mérito e o juízo entendeu que houve perda de objeto em relação à maior parte dos pedidos.
7) Moraes: propagadores de discursos contra a democracia devem ser responsabilizados
No mesmo dia em que a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão contra influenciadores bolsonaristas no âmbito do inquérito que apura a produção de informações falsas e ameaças ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes classificou de “terroristas digitais” grupos coordenados com o objetivo de “propagação de discursos racistas, de ódio e contra a democracia e as instituições democráticas”.
De acordo com o ministro, a liberdade de expressão é ampla, mas abusos devem ser responsabilizados. “Não se pode prever o que as pessoas vão falar, até porque seria impossível. Então tem-se ampla liberdade. Mas uma vez que ofendam, que pretendam desconstituir o regime democrático, devem ser responsabilizados”, disse o ministro.
8) Senado aprova PL sobre Direito Privado na pandemia e texto vai à sanção
Em maio, o Senado aprovou o PL 1179/2020, que trata das relações jurídicas de Direito Privado durante a calamidade pública. Por meio da aprovação de destaque do PDT, os senadores resgataram o texto aprovado pela Câmara no tocante à prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mudando conteúdo que anteriormente havia sido aprovado pelos próprios senadores em abril. Com a manobra, a LGPD poderia entrar em vigor em agosto, o que só se concretizou em setembro.
9) Parcelamento e transação tributária: IGR e a situação fiscal em tempos de Covid-19
O procurador Eduardo Muniz Machado Cavalcanti analisa os estímulos de autorregularização e de conformidade fiscal, de redução da litigiosidade e da adequação dos meios de cobrança à capacidade de pagamento dos devedores inscritos em dívida ativa da União.
Trecho: “É crível, e esperançoso pensar, que na pretensão da transação tributária deve-se garantir aos contribuintes com parcelamento ativo a manutenção do benefício conferido pela lei especial, sob pena de estimular um sentido inverso ao que se pretende com a norma, notadamente de recuperação dos créditos públicos a partir da análise econômico-fiscal do contribuinte.”
10) Tribunais recorrem à mediação online para evitar acúmulo de processos pós-pandemia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou no fim de maio o lançamento de uma plataforma online de mediação de conflitos, de maneira a evitar um acúmulo ainda maior do estoque de processos nos tribunais brasileiros. Para especialistas da área, a pandemia será a chance de consolidar a cultura da mediação de conflitos no país.
“Precisamos achatar a curva dos processos do Judiciário. Essa crise atual é uma oportunidade para isso. A Justiça não funcionará se tentar julgar todos os processos que chegarão”, afirma Gustavo da Rocha Schmidt, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).