O direito de retenção, sob a justificativa de realização de benfeitoria, não pode ser invocado por aquele que detém o bem. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, nesta terça-feira (22/8). Com a decisão, uma oficina mecânica que realizou reparos em um carro não pode reter o veículo […]
Ação de reintegração de posse
Retenção não pode ser invocada por quem apenas detém bem
Decisão é da 3ª Turma do STJ
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