Direito Ambiental

Responsabilidade por infração ambiental é objetiva ou subjetiva?

Ao contrário da Fazenda paulista, juiz considera que é necessário comprovar dolo ou culpa e anula AIAs contra Bunge

Crédito: Pixabay

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, invalidou os Autos de Infração Ambiental (AIAs) 262.040 e 262.051, contra a empresa Bunge Açúcar e Bioenergia S.A., e consequentemente uma multa de R$ 582.576. O magistrado considerou que a responsabilidade por infração ambiental é subjetiva e que a Fazenda […]

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