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Resolução extingue termo “auto de resistência”

Veja a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União nessa segunda-feira.

Rio de Janeiro - Protesto pela morte dos cinco jovens assassinados por PMs em Costa Barros e pelo extermínio de jovens negros, em frente ao Palácio Guanabara, em Laranjeiras, sede do governo do Estado (Fernando Frazão/Agência Brasil)

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre os procedimentos internos a serem adotados pelas polícias judiciárias em face de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial. O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA, no uso da […]

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